Como se calcula a indemnização por cessação na Coreia
Segundo a lei coreana de garantia das prestações de reforma, o empregador tem de pagar a quem trabalhou pelo menos um ano pelo menos 30 dias de salário médio por cada ano trabalhado como indemnização (퇴직금).
Indemnização = salário médio diário × 30 × (dias de serviço ÷ 365)
- Salário médio diário = salários pagos nos 3 meses antes da saída ÷ dias de calendário desses 3 meses (89 a 92).
- Some aos 3 meses de salário 3/12 do bónus anual e 3/12 do pagamento de férias recebido no último ano.
- A data legal de saída é o dia seguinte ao último dia trabalhado; os dias de serviço contam da admissão até ao último dia, inclusive.
- Se o salário normal diário for maior do que o salário médio diário, usa-se o salário normal.
Exemplo de cálculo
Admissão a 2 de outubro de 2014, último dia a 15 de setembro de 2017 (1080 dias). Salário mensal 2 360 000 ₩, bónus anual 4 000 000 ₩, férias pagas 300 000 ₩.
(7 080 000 ₩ + 1 000 000 ₩ + 75 000 ₩) ÷ 92 dias = 88 641 ₩ por dia → 88 641 ₩ × 30 × 1080 ÷ 365 ≈ 7 868 000 ₩
Quem tem direito
- Trabalhou para o mesmo empregador pelo menos um ano (365 dias).
- Trabalhou em média 15 horas ou mais por semana em cada período de 4 semanas.
- Aplica-se a todas as empresas, incluindo as com menos de 5 trabalhadores, e também a trabalhadores estrangeiros.
- Tem de ser paga nos 14 dias seguintes à saída, salvo acordo das partes para adiar a data.
Padrões e fontes
- Lei de Garantia das Prestações de Reforma, artigos 4.º, 8.º e 9.º · Centro Nacional de Informação Jurídica (em coreano)
- Lei das Normas Laborais, artigo 2.º (salário médio) · Centro Nacional de Informação Jurídica (em coreano)
- Calculadora de indemnização e exemplo · Ministério do Emprego e do Trabalho (em coreano)
Última revisão 14 de outubro de 2026
Perguntas frequentes
A indemnização paga impostos?
Sim. São retidos o imposto sobre rendimentos de reforma e o imposto local, normalmente pouco para antiguidades curtas. A calculadora mostra o valor bruto; a autoridade tributária coreana (Hometax) tem uma calculadora oficial.
Trabalhadores a tempo parcial e estrangeiros têm direito?
Sim, se trabalhou pelo menos um ano e em média 15 horas ou mais por semana. A nacionalidade e o tamanho da empresa não contam.
Que data ponho como último dia?
O último dia em que trabalhou de facto. A data legal de saída é o dia seguinte e a calculadora trata disso.
O que conta como salário mensal?
O salário base mais os subsídios fixos pagos com regularidade, como refeição, transporte ou função, antes de impostos e contribuições. Reembolsos de despesas não contam.
Os meus dados são guardados?
Não. O cálculo é feito apenas no seu navegador; nada é enviado para um servidor nem guardado.